Ação
Veículo: Site Jusbrasil, publicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Rio de Janeiro (OAB/RJ)
Data: 9 de outubro de 2013
Nova Lei das Fundações de Apoio: articulação da CGU, do MCTI e do MEC promove a mudança
É com satisfação que a Controladoria-Geral da União (CGU) recebe a notícia da publicação da nova Lei n.º 12.863, sancionada no último dia 24 de setembro. A norma, além de tratar de aspectos relativos à captação de recursos por parte das fundações de apoio à pesquisa, também traz novidades em relação à reestruturação das carreiras do magistério superior em universidades e em instituições federais de ensino (IFE), tornando mais clara a relação dos professores das instituições com as fundações de apoio.
Antes da publicação da lei, a CGU, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério da Educação (MEC) discutiram e trabalharam seriamente no levantamento e mapeamento das questões controvertidas e buscaram, dentro do marco legal vigente, a uniformização possível de entendimentos em torno das relações entre as universidades e as fundações de apoio. A CGU e o MEC, juntos, consolidaram o resultado desse trabalho em uma cartilha, com o objetivo de auxiliar e melhorar a gestão dos recursos públicos pelas universidades e pelas fundações.
A cartilha, publicada em maio de 2012 sob o título Coletânea de Entendimentos Gestão de Recursos das Instituições Federais de Ensino, tratou de diversos aspectos relativos ao tema e identificou lacunas a serem preenchidas, explicitando, em determinados pontos, a necessidade de alteração. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a questão relativa à captação de recursos para a pesquisa e a inovação, que passa, agora, pela primeira vez, a ser adequadamente regulada, com a publicação da Lei n 12.863, de 2013.
A partir desse novo marco legal – e a