Ação Trabalhista
DE DIREITO
DA UNICA VARA DO
IOLANDA GUIMARAES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do R.G n.o 1.592.735 SSP-PB e do
C.P.F n° 854.859.184-68, residente e domiciliada na Rua Nicolau
Lucena, n° 03, Conjunto Edgar Santa Cruz, Bananeiras- PB, Vem mui respeitosamente, a Presen~a de V. Exa atraves de Advogado adiante assinado propor a presente
ACAo RECLAMATORIATRABALHISTA
Em face POSTa CIRNE LIMA LTDA situado na Av. Governador
Joao Fernandes de Lima, SIN, Proximo a Rodoviaria, Municipio de
Solanea-PB, pelos fundamentos faticos e juridicos que a seguir passa a expor e a Requerer;
1 - A Reclamante trabalhou de meados do mes de abril de 1996 ate dezembro de 2010, sem carteira assinada comose abstrai de documentos que escoltam esta exordial para exercer fun~ao no setor de Cobran~ do referido Posto de
Gasolina,
2 - Que durante este tempo exe-rceu sua func;ao no setor de Cobranc;a cobrindo as cidades de Bananeiras e
Solanea-PB, ficava responsavel por cobrar os clientes que estavam inadimplentes com 0 referido Posto de Gasolina;
Napoleao Laureano n.O66, centro, Guarabira-PB / Fone: 3271-8713/9146-7905
Praya Mackrina Marcja n.OOS, centro, Ara~gi-PBI Fone: 3274-1585/9106-3899
3 - Pelo Trabalho desempenhado recebia a quanti a de R$ 30,00 (trinta reais) por semana, tendo como
Horario de Trabalho das 08:00 as 12:00 hrs e da 13:00 as 18:00 hrs, de segunda a Sabado, trabalhando tambem 01 (hum) domingo a cada quinze dias;
4 - Que a Reclamante nunca recebeu 0
Salario Minimo Constitucional, nem fez Jus a FGTS, nem muito menos teve seu contrato de Trabalho Anotado em Sua CTPS;
5 - Importante ressaltar tambem que nunca recebeu pelos domingos Trabalhados conforme se provara em
Juizo e por ocasiao da sua Injusta Demissao nao recebeu quaisquer titulos indenizat6rio a que fazia Jus, fato gerador da presente lide;, ap6s 0 referido evento procurou diversas vezes 0 Empregador para receber 0 que Ihe e devido nao