ação trabalhista com dano moral
Francisco Ailton Soares, brasileiro, casado, trabalhador braçal, portador de CPF nº 964.263.301-91, residente e domiciliado na Rua Santa Bárbara, Qd. 62, Lt. 28, Setor Martins Jorge, Araguaína/To., por seus Advogados que esta subscrevem (m.j.) doc. 01, com escritório profissional na Rua Ademar Vicente Ferreira nº 1.255, Centro, Araguaína/To., onde recebem intimações de estilo, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA cumulada com DANO MATERIAL E MORAL, em desfavor:
Nacional Construção Civil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.608.062/0001-06, estabelecida na Av. LO3, Qd. 208 Sul, Lt. 07-A, Sala 01, Palmas/TO., pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
PRELIMINARMENTE
Pleiteia o Reclamante, lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, eis que, é pobre, na acepção jurídica do termo, não dispõe de meios para custear a presente demanda sem prejuízo de própria sobrevivência.
Assim sendo, na forma autorizada pela Lei 1.060/50, requer o deferimento de benefício da assistência judiciária gratuita, nomeando-se, desde logo o signatário da presente para o desempenho do encargo profissional.
DO PACTO LABORAL
I) O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 17/03/2003, sem registro em CPTS, sendo assinada somente em 01/11/2005, contrariando os ditames dos arts. 13 a 40 da CLT, na função de Operador de Trator, percebendo a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), por mês.
II) Na realidade, sua função era de trabalhador braçal, na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de propriedade da reclamada, para roçar e dar combate com uso de produto tóxico, “TORDON” nas pastagens da referida Fazenda.
III) Em conseqüência do trabalho com uso do produto tóxico acima referido, sem a devida proteção, o