Dano moral
Direito Constitucional I
Dano Moral no Direito do Trabalho
Alessandro Ota de Abreu
Direito 3ª Etapa
Guarujá
2012
Sumário
1- Conceito 1.1 - Configuração do Dano Moral 1.2 - Reparação do Dano Moral 1.3 - Nexo Causal 1.4 - Dano Moral no Direito do Trabalho
2 - Ação de Indenização por Dano Moral 2.1 - O Dano Moral no Direito do Trabalho 2.2 - Cumulação de Dano Material e Dano Moral 2.3 - Valor da Indenização 2.4 - Prazo Prescricional
3 - Dano Moral ou Patrimonial
4 – Referências
Carlos Roberto Gonçalves
1 - Conceito: Dano moral é quando atinge a pessoa e não seu patrimônio. È uma agressão que atinge a personalidade da pessoa como sua honra, sua dignidade, intimidade, seu nome, como diz a Constituição Federal nos artigos, 1º, III e artigo 5º, V e X. 1.1 - Configuração do dano moral: Só se deve considerar dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, realmente sai da normalidade e que interfira no comportamento psicológico da vitima, proporcionando angústia e um mal estar. Pequenos aborrecimentos e magoas, que fazem parte do cotidiano como no trabalho no transito,na entrada do banco com as portas que detecta metais que não faça o indivíduo perder seu ponto de equilíbrio mental. Assim, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: “Dano moral, Banco. Pessoa presa em porta detectora de metais. Hipótese de mero aborrecimento que faz parte do quotidiano de qualquer cidadão de uma grande cidade. Ação improcedente” 1.2 - Reparação do dano moral: O Código Civil de 2002 prevê no artigo 186, ao ato ilícito: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,