AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIOS
MARCIO APARECIDO AVELINO SOUZA, brasileiro (a), casado (a), vendedor (a), portador da cédula de identidade – R.G n.º 27.596.613-6 SSP/SP, inscrito (a) no cadastro de pessoas físicas – CPF/MF n.º 280.802.418-56, residente e domiciliado(a) à rua professor Nina Stocco n.º 596 – Apto. 121 – bloco L – Jardim Catanduva - São Paulo/SP – CEP 05767-001, por intermédio do advogado subscritor (instrumento de mandato e substabelecimento anexo) vem, com respeito e acatamento, ante a elevada presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 275 e seguintes, combinados com o artigo 273, artigo 355, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, c.c os artigos. 3º, I, 5º, XXXII; 170, V; 173, § 4º; 175, II da Constituição Federal; artigos 4º; 6º, IV, VI e VII, 22, 31, 39, I e V, 51 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); artigo 139, seguintes e artigo 145, seguintes, ambos do Código Civil; RESOLUÇÃO BACEN nº 2.878/01, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, e que no decorrer desta propedêutica estão informados, propondo a presente;
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO) C/C, REPETIÇÃO DE INDÉBITO com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra BV LEASING – ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, instituição financeira de direito privado, devidamente inscrita no cadastro de pessoas jurídicas CNPJ/MF sob nº 59.588.111/0001-03, com sede na avenida Roque Petroni Junior, nº. 999 – 16º andar – S.Paulo/SP – CEP: 04707-000, com fundamento nas alegações de fato e de direito abaixo alinhadas:
I - DOS DOCUMENTOS ANEXOS
De acordo com o provimento COGE n. 34, bem como nos termos do artigo 544, § 1º do CPC, com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição