réplica ação de revisão de contrato bancário
PROC. Nº 285/2010
2º Of. Cível.
Justiça Gratuita
SIRLEI VILLA, já qualificada nos autos em epígrafe na ação movida em face do BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, por intermédio de sua advogada que ao final a esta subscreve, vem mui respeitosamente e de forma tempestiva à presença de Vossa Excelência para replicar os termos da contestação ofertada pelo requerido de fls., o que o faz nos seguintes termos:
Com efeito, e apesar de contestar algumas questões periféricas como, por exemplo, cumprimento da obrigação, a ausência das cláusulas a serem revistas, da inexistência de juros exorbitantes, a taxa de juros pactuado, da capitalização de juros, da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, etc... Em poucas palavras vamos rechaçar a resposta do Banco ora requerido, tendo em vista que tal razão não lhe assiste.
No fundo, o que se colhe da contestação, é a inversão dos atores em cena, o pedido de improcedência da ação nada mais é do que ato de rotina de quem que, não tendo como defender-se, limita-se a pedir a improcedência do pedido da inicial.
PRELIMINARMENTE:
DA INÉPCIA DA INICIAL.
Impende destacar que a alegação de impugnação genérica feita pelo requerido, ou seja, que não houve determinação específica das cláusulas que a requerente pretende revisar, com fundamento legal no artigo 282, inciso IV do CPC, não merece acolhida por este nobre juízo, não obstante restar comprovado que o requerido não apresentou o contrato, o que dificulta a impugnação especifica de suas cláusulas contratuais.
Diante de tal arbitrariedade, a requerente ao invocar sua tutela jurisdicional impugnou de forma específica os valores cobrados, calculados sobre a Tabela Price, na qual se constatou a cobrança de juros abusivos conforme documentos anexos à inicial. Informa ainda que o contrato foi firmado por consenso