Ação Revisional de Alimentos
Daniel Alves Teles, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.171.978-3 e devidamente inscrito nº CPF sob o nº 331.191.118-10, residente e domiciliado a Rua Para, 57, na Comarca de Avaré/SP, vem por meio desta, representado por seu Advogado e procurador, Clovis Omar Camargo Sampaio Filho, devidamente inscritos nos quadros da OAB/SP sob o nº 391.157, com escritório profissional na Rua Espírito Santo, 1.270, na Comarca de Avaré/SP, propor AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de,
FLÁVIO MATIAS TELES, brasileiro, separado judicialmente, policial militar, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, 25, nesta mesma urbe, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA ASSISTTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, afirmam que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
DOS FATOS
Conforme Sentença judicial de 18/03/02 (dezoito de março de dois mil e dois) (doc) em anexo, O genitor foi condenado a pagar alimentos ao Requerente no valor de R$ 270,00 sendo esse valor de trinta por cento dos seus vencimentos, na época era funcionário de empresa privada, sendo cumprindo até os dias de hoje.
Ocorre que no ano de 2.005 (dois mil e cinco) o genitor passou em um concurso público se tornando Policial Militar, e até hoje não houve reajuste do valor dos alimentos.
O Requerente hoje maior de idade ingressou em uma instituição de nível superior, e necessita do reajuste do valor dos alimentos para que possa arcar com seu estudo e despesas da faculdade, como livros, apostilas, xerox etc., haja vista que está cursando direito e o valor de sua mensalidade é de R$ 840,00 com desconto