AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
JOÃO AUGUSTO TORRES MAIA, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº MG-12.876.342, inscrito no CPF sob o nº 567.436.756-30, residente e domiciliado na Rua Francisco Anolindo de Souza, nº 10, Bairro Barcelona Parque, Cidade Montes Claros, CEP 39400-000, no Estado de Minas Gerais, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua Turano Peixoto, nº 14, Bairro Fortaleza, Cidade Montes Claros, CEP. 39400-000, no Estado de Minas Gerais, onde recebe intimações, vem à presença de V. Excia., propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de suas filhas SOFIA TORRES MAIA, brasileira, psicóloga, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº MG 11-323.452, inscrita no CPF sob o nº 433.567.952-76, e LARISSA PEREIRA MAIA, brasileira, estudante, solteira, portadora da Carteira de Identidade n° MG 3 - 657.976, inscrita no CPF sob o n° 132.378.221-13, ambas residentes e domiciliadas na Rua Hebert Viana, nº 194, Bairro Jardim São Luiz, Cidade Montes Claros, Cep. 39400-000, no Estado de Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1 - Em 24 de maio de 2009, foi prolatada a sentença desse mesmo Meritíssimo em juízo, determinando o desconto na folha de pagamento na base de 20% dos ganhos líquidos do alimentante, em favor ora dos menores. Posteriormente, referida pensão foi estipulada em 5 salários mínimos vigentes na data do pagamento.
2 – Entretanto, o alimentado foi dispensado da empresa em que trabalhava a época da estipulação da pensão. Prevendo que poderia ter dificuldade na obtenção do novo emprego, o depositante depositou, usando praticamente toda sua verba rescisória, à quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) referente a prestações viventas. Na ação de Ação de Alimentos, n° do processo 1.0433.02.030850-1/02014, a pensão dos autos principais , nº do processo1.0433.02.030850-1/02009 .