Legislação Penal Extravagante
FLAVIANO PIERANGELI 2013
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1) CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (crimes de colarinho branco) Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
INTRODUÇÃO CRÍTICA
Mensagem presidencial 252/86
“As críticas ao resultado dos trabalhos da Comissão de Juristas, feitas por quantos desejarem trazer-lhe aperfeiçoamento, estão em fase final de catalogação e avaliação, para eventual incorporação ao anteprojeto, o qual tão logo esteja em condições de ser apreciado pelo Congresso Nacional, encaminharei como projeto de lei à apreciação de VV. Exas. Sem embargos da providência acima referida, entendi dar sanção ao projeto que o congresso houve por bem aprovar”.
Críticas doutrinárias
‘E, o que é mais preocupante, há o risco de tornar-se definitivo o que foi feito provisoriamente’
(Manoel Pedro Pimentel)
“Fúria acusatória” (Cláudio Mariz de Oliveira)
“(...) compensar a injustiça da estrutura social e econômica com a irracionalidade no âmbito jurídico” (Juarez Tavares)
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Definição (art. 192 CF)
“o conjunto de operações, medidas e transações, inclusive atividades fiscalizatórias de agentes específicos, que diz respeito ao emprego dos recursos econômicos disponíveis pelo Estado para sua atuação eficiente na busca de seus objetivos constitucionais, voltados, em suma, ao bem-estar da comunidade em geral”
(Guilherme de Souza Nucci)
OBJETIVO E FUNDAMENTO DA LEI
Objetivo
Evitar e punir a macrocriminalidade
Fundamento (art. 3º CF)
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, bem ainda promovendo o bem de todos, sem preconceito.
(objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil)
Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como