TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
EMPREENDIMENTO: CASA RESIDENCIAL
RESPONSÁVEL TÉCNICO: ANTÔNIO GONÇALVES DO AMARAL
ENGENHEIRO AGRÍCOLA - CREA - DF nº 6.483 / D
PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL: Aparecida Helena Martins.
CPF: 549.164.706-30 - RG: MG 13.994.401 – SSP/MG
REFRÊNCIA: Acordo com o Ministério Público, em Ubá, MG, dia 14/06/13, conforme Autos 69912007425-6, devido à supressão de vegetação e construção de muro em APP, conforme Auto de Infração n° 119882, de 21 / 06 / 2012.
UBÁ, MG JULHO DE 2013
Sumário
Sumário 2
I – DA ÁREA DO PROJETO TÉCNICO DE RECONSTITUIÇÃO DE FLORA 3
1– INFORMAÇÕES GERAIS: 3
1.1-HISTÓRICO E CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO 3
1.2 – DO PROPRIETÁRIO ATUAL 4
1.3 – DO EMPREENDIMENTO 4
2– OBJETIVOS DO PTRF 5
2.1- GERAIS: 5
2.2- ESPECÍFICOS: 5
2) Regularizar a construção do muro já efetuada e a obra de uma garagem prevista, conforme Alvará de Construção da Prefeitura Municipal de Ubá, e demais documentos afins, em anexos. 6
3– EMBASAMENTOS LEGAIS 6
Art. 7o A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem: 6
VII - Ocupação Antrópica Consolidada: toda e qualquer intervenção em Área de Preservação Permanente, efetivamente consolidada, em data anterior à publicação da Lei Estadual n.º 14.309, de 19 de junho de 2002, devendo-se entender ainda, por efetivamente consolidado, o empreendimento totalmente concluído, ou seja, aquele que não venha necessitar de nova intervenção ou expansão na Área de Preservação Permanente. 7
II – DO PROJETO TÉCNICO DE RECONSTITUIÇÃO DA FLORA E RESPECTIVAS MEDIDAS 8
1 – JUSTIFICATIVA DE LOCAÇÃO DO PTRF 9
2– RECONSTITUIÇÃO DA FLORA 9
3 – CARACTERÍSTICAS DA MEDIDA COMPENSATÓRIA A SER CUMPRIDA 9
4 – IMPLANTAÇÃO E FORMAÇÃO DO REFLORESTAMENTO 10
4.1 – PRÁTICAS AGRONÔMICAS E FLORESTAIS 10
4.1.1 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO: 10
5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PTRF: 11
ANEXOS: 12
6 – BIBLIOGRAFIA 12