AÇAO REVISIONAL ALIMENTOS
MÁRCIO SANTOS, brasileiro, ceramista, portador do RG n.º 33.711.007-4 SSP/SP, e do CPF/MF n.º 309.819.338-74, residente e domiciliado na Rua Nelo Sbragia, n.º 258, Bairro Jardim Santo Antônio, por sua advogada dativa “in fine” assinada, requerendo os benefícios da “Assistência Judiciária” conforme provisão em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, promover a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de DANILO MAXIUEL SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, neste ato devidamente assistido e representado por sua mãe e tutora nata a CARINA SILVA DE SOUZA, brasileira, portadora do RG n. 30.365.801-0 e do CPF/MF n. 274.431.128-66, residentes e domiciliados na Rua Afonso Athanázio, n. 370, Jardim Letícia, neste município e comarca de Conchas, Estado de São Paulo, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas:
DOS FATOS
Através da r. decisão nos autos da Ação de Alimentos, que tramitou neste r.Juízo, processo sob n.º 0001027-83.2014.8.26.0145, 1.ª vara de família, restou estabelecido que o Requerente pagaria a seu filho a título de pensão alimentícia o valor de 35,5% (trinta e cinco vírgula cinco por cento) do salário mínimo vigente, mediante desconto de folha de pagamento e depósito em conta poupança junto ao Banco Santander, agência 0227, conta n.º 60001010-1, conforme cópia da r. sentença.
O pagamento vem sendo cumprido com muita dificuldade pelo Requerente.
Importante salientar que diante da dúvida com relação a paternidade, está em andamento neste r. Juízo, ação de investigação de