ação rescisória
PA
NOME, brasileira, casada, doméstica, portadora da cédula de identidade RG nº X, inscrita no CPF MF sob o nº X, residente e domiciliada em Taubaté, São Paulo, na rua X, Parque X, pelo Procurador do Estado infra-assinado, no mister de defensor público, classificado na Procuradoria Regional de Taubaté, sediada na praça Cel. Vitoriano nº 113, Centro, CEP.: 12020-020, dispensado da juntada de procuração nos termos do parágrafo único, do artigo 16, da Lei nº 1.060/50, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO RESCISÓRIA, com fundamento no artigo 485 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de NOME e NOME, brasileiros, casados, empresários, residentes e domiciliados em São José do Barreiro, São Paulo, na rua X, Centro, pelos motivos de fato e de direito a seguir descritos.
I - PREÂMBULO.
A presente demanda objetiva rescindir o venerando acórdão lavrado pela colenda 7ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento por unanimidade à Apelação nº 070.136-4/2, da Comarca de Bananal, em que foi apelante a Autora e apelados os Réus. Ao repudiar as alegações recursais, os nobres Desembargadores confirmaram a r. sentença condenatória defluente de Ação Indenizatória de Danos Morais e Materiais proposta em face da Autora e seu marido pelos Réus com sucesso parcial, onde restou obrigada exclusivamente aquela a ressarcir valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos a título de indenização por danos morais.
II - PRELIMINARMENTE.
Cumpre ressaltar a premência da citação dos Réus, pois o prazo decadencial de propositura da ação rescisória expirará em meados de fevereiro de 2001, como se infere da documentação anexada. O douto Juízo da MM. Vara Cível da Comarca de Bananal, em resposta à solicitação