Ação rescisória
2008
SUMÁRIO
1 NOÇÕES GERAIS DA AÇÃO RESCISÓRIA. 04
1. 1 PRESSUPOSTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA 05
1. 2 OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA 06
1. 3 LEGITIMIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA 07
1. 4 COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA 07
1. 5 O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA 08
2 HIPÓTESES DE CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA ELENCADAS NO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 09
2.1 PREVARICAÇÃO, CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO (ART. 485, I) 09
2.2 IMPEDIMENTO DO JUIZ (ART. 485, II) 09
2.3 IMCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (ART. 485, II).... 10
2.4 DOLO DA PARTE VENCEDORA (ART. 485, III) 10
2.5 CONLUIO ENTRE AS PARTES (ART. 485, III) 10
2.6 OFENSA À COISA JULGADA (ART. 485, IV) 11
2.7 VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, V) 11
2.8 PROVA FALSA (ART. 485, VI) 12
2.9 DOCUMENTO NOVO (ART. 485, VII) 12
2.10 HOUVER FUNDAMENTO PARA INVALIDAR A CONFISSÃO, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, EM QUE SE BASEOU A SENTENÇA (ART. 485, VIII) 13
2.11 ERRO DE FATO (ART. 485, IX) 13 REFERÊNCIAS 14
1. NOÇÕES GERAIS DA AÇÃO RESCISÓRIA
A Ação rescisória tem natureza de ação autônoma de impugnação, voltando-se contra a decisão de mérito transitada em julgado, quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 485 do CPC. Embora seja um meio de impugnação contra decisão de mérito não é um recurso. Aliás, como se percebe da própria nomenclatura.
Nesse sentido explica Didier Junior e Cunha (2006, p. 249):
A ação rescisória não é recurso por não atender o principio da taxatividade, ou seja, por não estar prevista em lei como recurso. Ademais, os recursos não formam novo processo, nem inauguram uma nova relação jurídica processual, ao passo que as ações autônomas de impugnação assim se caracterizam por gerarem a formação de nova relação jurídica processual, instaurando-se um processo novo.
Dessa forma, é uma ação, tendo em vista que o seu ajuizamento provoca a instauração de um novo