Ação Rescisória
APARÍCIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, mineiro aposentado, residente e domiciliado à rua Dr. Francisco de Assis Gomes nº 22, bairro Wosocris, Criciúma/SC, por seu procurador, vem à presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO RESCISÓRIA, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, contra
MASSA FALIDA DE COMPANHIA BRASILEIRA CARBONÍFERA DE ARARANGUA – MFCBCA, estabelecida à estrada geral s/nº, Santa Libera, Forquilhinha/SC, neste ato representada por seu Síndico, sr. Agenor Daufenbach Júnior, brasileiro, casado, contador, estabelecido à Av. Rui Barbosa nº 149, edifício Diomício Freitas, sala 701 (CEP 88.801-120), centro, Criciúma, onde recebe intimações/citações, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DO OBJETO DA RESCISÓRIA
A presente ação tem como objeto rescindir a r. sentença prolatada nos autos da Reclamatória Trabalhista digitada sob o nº 1080/98, em que foram litigantes as partes preambularmente qualificadas e que tramitou pela 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (cópia integral dos autos anexa).
II - DOS FATOS
A citada ação trabalhista 1080/98 foi julgada procedente em parte na primeira instância, cuja sentença anulou a rescisão do contrato e determinou a imediata reintegração do autor ao trabalho, bem como condenou a ré a pagar-lhe as verbas requeridas na inicial, conforme se vê da r. sentença a fls. 273/280 dos autos copiados anexos.
Reformada em segunda instância, este E. TRT assim sumulou sua decisão, que se encontra a fls. 306/315, conforme se pode conferir dos citados autos copiados, anexos:
“DIRIGENTE SINDICAL. APOSENTADORIA. RENÚNCIA À ESTABILIDADE. O dirigente sindical que requer a aposentadoria voluntária abdica da estabilidade