Ação rescisória na justiça do trabalho
A AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
Conceito: ação rescisória é uma ação autônoma que visa desconstituir os efeitos da coisa julgada de decisão Judiciária que possuir vícios insanáveis.
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
Nestes termos, bem dispõe Luiz Guilherme Marinoni:
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
É ação destinada precipuamente a obter anulação ( e não declaração de nulidade) da coisa julgada formada sobre decisão judicial, permitindo, então, por conseguinte, a revisão do julgamento. Note-se que o objetivo da ação rescisória é desconstituir a força da coisa julgada (eficácia preponderante anulatória), já que a sentença transitada em julgado presume-se, até prova em contrário, válida e eficaz.
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
Desta forma, a ação rescisória visa atacar as decisões judiciais de mérito que encontram-se maculadas por vícios insanáveis, os quais não poderão ser acobertadas pelo manto da coisa julgada. As decisões da ação rescisória declaram a nulidade da sentença de mérito.
-------------------------------------------------
-------------------------------------------------
A ação rescisória é cabível somente nos casos estritamente previstos em lei e tem por fim determinar a segurança jurídica das relações processuais, não podendo, por exemplo, uma sentença prolatada por um juiz corrupto (hipótese do artigo 485, I do CPC) ser albergada pelos efeitos da coisa julgada. Havendo tal situação descrita, feriria de morte o princípio da segurança jurídica e da utilidade da tutela jurisdicional.
-------------------------------------------------