Processo do trabalho
Interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum (art. 81, III, da Lei nº 8.078), de um mesmo fato. Interesses individuais homogêneos têm uniformidade de aplicação. Os titulares dos direitos são identificáveis. Há possibilidade de determinação imediata de quais membros da coletividade foram atingidos. A ação civil coletiva será proposta para postular restabelecimento de redução salarial aos empregados. Não poderá, porém, ser proposta ação postulando direitos diversos dos constitucionalmente previstos aos trabalhadores, ainda que sejam direitos difusos, como relativos a meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico. Tem, portanto, a ação civil