Ação Rescisória Trabalhista
THOMÉ, Matheus Fernandes – Graduação em andamento no curso de Direito (4º ano), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Marechal Cândido Rondon, Paraná, matheusthome@hotmail.com;
SCHMIDT, Flavio Ervino – Professor de Direito Processual do Trabalho, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Marechal Cândido Rondon, Paraná.
RESUMO
Ação Rescisória é uma ação autônoma que tem por objetivo declarar nulidade da Sentença que transitou em Julgado (iudicium rescidens) e, se for o caso, proferir novo julgamento (iudicium rescissorium). Carlos Henrique Bezerra Leite, (2007, p 1092), em linguagem poética cita Lisbman que dizia “a ação rescisória tem o corpo de uma ação, mas alma de um recurso.” A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê a admissibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito da justiça do Trabalho, mas manda aplicar os dispositivos do CPC (Código de Processo Civil), que se conectam com os demais dispositivos da ação, ressalvando apenas a dispensa de depósito prévio exigido pelo art. 488, II, do supracitado estatuto processual. Sua finalidade será a de corrigir eventuais erros In procedendo e In judicando, desconstituindo a coisa julgada nos termos da legislação vigente. PALAVRAS-CHAVE: Ação rescisória; Ação especial trabalhista; CLT; INTRODUÇÃO Neste trabalho, procurou-se analisar a ação rescisória em matéria trabalhista, tanto no aspecto processual, quanto material, e apontar a posição acolhida pelos Tribunais Superiores em cada uma das questões enfrentadas, sendo que inicialmente é necessário elucidar o que é ação jurídica de forma genérica, que é aquela onde se traduz um direito (poder) público subjetivo facultado ao indivíduo poder provocar o exercício da atividade jurisdicional do Estado.
Como a ação rescisória trata diretamente de coisa julgada, é importante lembrar que, coisa julgada é constitucionalmente protegida em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, XXXVI, da