Ação Rescisoria
CENTRO DE CIÊNCIA JURÍDICAS – CCJ
AÇÃO RESCISÓRIA
Trabalho elaborado pela Aluna DANIELLA DE GOIS ALVES, estudante do 7º período turma A, referente à Disciplina de Direito Processual Civil III ministrada pelo Professor Dr. Eduardo Varandas.
JOÃO PESSOA – PB
26 DE MAIO DE 2011
I. Introdução Inicialmente e partindo do interesse pelo desenvolvimento do presente tema, se faz necessário uma ampla reflexão. Assim, diante da sua grande valia para o ordenamento jurídico, vejamos as interpretações da doutrina e da Jurisprudência no que tange às hipótese de cabimento previstas no art. 485 do Código de Processo Civil no qual adota o entendimento da estrita legalidade no que se refere a relativização da coisa julgada.
II. Conceito Entende-se por Ação Rescisória como a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado com o intuito de desconstituir a coisa julgada material (Coisa Soberanamente Julgada ou Coisa Julgada Soberana). Assim, no direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado com total obediência ao respeito à coisa julgada material, atua como um remédio rescisório como o meio de garantia de que a sentença de mérito tenha sido proferida de forma legal e válida. Com efeito, não deve ser compreendida como uma espécie de recurso já que é uma nova ação, além se caracterizar como um meio autônomo de impugnação, a ação rescisória tem como objeto a invalidação da sentença “viciada”. Não haverá discussão, conforme se observará pela leitura dos incisos do art. 485, acerca da “correta” valoração da prova produzida. Nesse norte, percebemos claramente que atualmente, a ação rescisória ainda é o único instrumento legal disponível no nosso ordenamento