Ação reivindicatória c/c perdas e danos e pedido de antecipação de tutela
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista/caminhoneiro, portador da CI/RG nº xxxxxxxx/XX, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua da Alegria, nº xx, bairro Pavão, CEP: XXXXX-XXX Curitiba – PR; por seu procurador judicial “in fine” assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com supedâneo nos Art. no art. 1.228, c/c art. 273 do CPC e demais dispositivos legais atinentes a matéria, a fim de propor a presente:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA c/c PERDAS E DANOS e PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
Em face de:
XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dos Anzóis, nº 013, bairro Pontal, CEP: XXXXX-XXX Curitiba – PR; aduzindo as seguintes razões de fato e de direito que a seguir passa a expor para no final requerer como de fato requer:
1. DOS FATOS:
1.2 Conforme se depreende da escritura pública de compra e venda lavrada perante o Cartório - Tabelionato Cordeiro - 1º Ofício do Serviço Notarial e Registral da Comarca de São José dos Pinhais/PR; (Doc. em anexo), a Suplicante em data de xx/xx/19xx, adquiriu da IMOBILIÁRIA PEDRA BRANCA LIMITADA S/C, representada por seu Diretor, Confúcio Borba, uma PARTE IDEAL correspondente a 380,00m2, a ser destacado do lote de terreno nº 6-C-3., sem benfeitorias, com as demais características constante da MATRÍCULA nº XXXXXXX-X, do Cartório de Registro de Imóveis da XXª Circunscrição da Comarca de Curitiba – PR.
1.3 Que conforme se comprova pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da XXª Circunscrição desta capital, às fls. xxx da referida Certidão, consta o seguinte:
R. xxx-xx.xxx – COMPRA E VENDA: - P. 111.803 – Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 30 de agosto de 1981. As fls. 043/044 do livro 411 nas notas da certidão datada de 01 de setembro de 1994, IMOBILIÁRIA CASA DE PEDRA BRANCA LTDA S/C, já qualificada, vendeu parte ideal