ação reintegração de posse
JOÃO DA SILVA LIMA, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG: 2010098076054 e CPF: 055.511.367-77, residente e domiciliado à Rua Padre Guerra, nº: 2677, Parquelândia, CEP: 60455465, Fortaleza-CE, por sua advogada infra firmada, vem propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de seu irmão, JOSÉ DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG: 2010012034056 e CPF: 098.456.789-63, residente e domiciliado à Rua X, nº: 55, Y, CEP: 60040001, Caucaia-CE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
João é proprietário de um imóvel situado à Rua X, nº: 55, Y, Caucaia-CE, conforme faz prova o contrato de compra e venda. Para tornar a vida do pai, Joaquim, mais confortável, o Autor concedeu a José, seu irmão, o uso de sua propriedade para que residisse com o pai e com a responsabilidade de cuidar deste até o fim de sua vida, deixando claro ao requerido que este residiria no imóvel apenas enquanto o pai de ambos estivesse vivo. Joaquim faleceu em 01/01/2014. Acontece que José até a presente data não desocupou o imóvel. O autor foi informado em telefonema com o próprio requerido, que este só desocuparia o imóvel depois de receber o ressarcimento pelas despesas realizadas com a construção da piscina e iluminação do jardim.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
A) DO ESBULHO
É de conhecimento geral que o possuidor é “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” (art. 1.196, CC).
O Autor, como proprietário que é do imóvel em questão, detém, evidentemente, somente a sua posse indireta, porquanto, até 01/01/2014, mantinha com o Réu um contrato de comodato verbal.
A partir daí, constata-se que a posse direta exercida pelo Réu sobre o imóvel tornou-se injusta e precária, porquanto devidamente noticiado para desocupar o imóvel,