AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por distribuição.
A Avante Empreendimento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ..., com sede em ..., vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), cujo escritório está localizado na Folha 32, Quadra Especial, Terminal Rodoviário de Marabá, Nova Marabá, na cidade de Marabá-Pa, com espeque no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Pátrio, ajuizar
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADO COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE LIMINAR
em face de José Ribamar Pereira (vulgo Neguinho), qualificação desconhecida, Luiz Matos Ferreira, qualificação desconhecida, Nonato e outros que estejam ocupando o imóvel ilegalmente, os quais podem ser citados na Fazenda Terra Preta e Vermelha, localizada na Gleba Rio Azul, 1ª Parte, próximo ao povoado de Serra Negra, no município de Jacundá-Pa, pelos fatos e motivos aduzidos a seguir:
I- DOS FATOS
A Avante Empreendimentos Ltda adquiriu da Companhia de Promoção de Atividades Agrícola da Amazônia, o imóvel Rural denominado Fazenda Terra Preta e Vermelha, localizada na Gleba Rio Azul, 1ª Parte, com uma área de 391,545ha, próximo ao povoado de Serra Negra, no município de Jacundá-Pa, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Imobiliários em anexo, cujo Título consta do processo UA/INCRA/MBA/700/90. A Avante está imitida na posse do imóvel desde 19 de dezembro de 1990, consoante cláusula quarta do instrumento acima referido. Ocorre que em janeiro deste ano de 2013, quando da supervisão de rotina de segurança patrimonial dos funcionários sobre a área da Fazenda Terra Preta e Vermelha, constatou-se o seguinte, tudo conforme se verificam do Boletim de Ocorrência, Fotos, Memorial Descritivo, Relatório de Inspeção Ambiental, Planta Topográfica e Instrumento de Cessão:
O Sr. Conhecido como “Neguinho” havia ocupado a propriedade da Avante