Ação de reintegração de posse
KIKO TESOURO CHAVES, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF nº 111.111.111-11 e no RG nº 111.111 – SSP/RR, residente e domiciliado na Rua Gentalha, nº 8888, Residencial Florinda, CEP 77.777-777, Porto Velho/RO, manifesta-se através de seu procurador in fine, onde recebe os atos processuais em geral, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a seguinte:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PERDAS E DANOS, PEDIDO DE LIMINAR E DANOS MORAIS
Em face do Sr. MADRUGA DOS ANJOS, brasileiro, casado, desempregado, inscrito no RG sob o nº 888.888 e inscrito no CNPJ sob o nº 888.888.888-88, residente e domiciliado na Rua das Três Marias, nª 1111, Bairro Anjo Gabriel, Porto Velho/RO, pelos fatos e fundamentos que passo a apreciação;
PRELIMINAR DE MÉRITO
Trata-se de uma ação de competência relativa onde perdas e danos, diga-se "gênero" e danos morais são compatíveis entre si, tratando-se de pressuposto lógico de cumulação ou tão somente uma compatibilidade procedimental de que diante da complexidade da causa , faz-se necessário a acolhida desse juízo amparado pelo Art. 295, § único, I, CPC.
DOS FATOS
O Requerente foi procurado pelo Requerido dia 15 de dezembro de 2003 com intuito de celebrar um contrato de arrendamento de pastagens (doc.11), pois procurava espaço para criação de gado e afins, cujo objeto principal era o usufruto do pasto pelo período de três anos.
No entanto, o atraso no pagamento dos valores e o desconforto entre os contratantes motivaram o Requerido a procurar novamente o Requerente para sanear as dívidas, dando força ao CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL RURAL (doc.02), com os parâmetros do negócio jurídico delineados e que dispunha, na sua forma de pagamento, a entrega de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) na entrega da assinatura, uma caminhonete Toyota avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta