Ação de reintegração de posse
ANGELINA JOLIE DA SILVA, brasileira, casada, médica, portadora do CPF sob o n° 123.45.789-10, inscrita no RG sob o n° 1234567 SSP/RO, e seu marido BRADSON PITY DA SILVA, brasileiro, casado, dentista, portador do CPF sob o n° 987.654.321-10, inscrito no RG sob o n° 9876543 SSP/RO, ambos residentes e domiciliados na Rua do Sol, n° 10, Bairro Centro, na cidade de Cacoal, por meio de sua procuradora subscritora, com escritório profissional sito à Avenida Cunha Bueno, n° 752, Bairro Centro, na cidade de Cacoal – RO, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de:
INVADUMES TOWAKI, brasileiro, taxista, casado, portador do CPF sob o n° 546.584.623-27, inscrito no RG sob o n° 4512589 SSP/RO, e sua esposa KERUVÊ MITIRÁ, brasileira, do lar, casada, portadora do CPF sob o n° 125.956.478-85, inscrita no RG sob o n° 54896512 SSP/RO, ambos residentes e domiciliados na Avenida dos Donos, n° 7070, Bairro Meu II, pelas razões de fato e de direito que passam a expor.
I. DOS FATOS
Os autores são legítimos proprietários do imóvel onde se encontram os requeridos, localizado nesta cidade, composto por um terreno medindo 30m de frente e 50m de fundo, conforme certidão imobiliária carreada à presente.
Na data de 25 de junho de 2011, os requerentes foram informados por terceiros de que o imóvel estava sendo ocupado, imediatamente se dirigiram ao local do imóvel e constataram que os requeridos encontravam-se no local, e que ainda tinham construído uma pequena casa de madeira, onde ali fixaram residência.
Os autores, no intento de solucionar o impasse de forma amigável, explicaram a situação, que eram os legítimos proprietários do imóvel, pedindo que se retirassem do local, ocasião em que foram informados que os requeridos não sairiam do imóvel, restando infrutífera qualquer tentativa de solução amigável, permanecendo os réus no local até