Ação de Reintegração de Posse
ZÉLIA NOVAES DA SILVA, brasileira, viúva, costureira, portadora do CPF nº 866.549.007-82 e da CI nº 3.432.150 SSP-ES, residente e domiciliada à rua das Flores, nº 53, Bairro Barra do Itapemirim, Marataizes-ES vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados infra-assinados, constituídos conforme instrumento de mandato em anexo, propor, com fulcro no art. 282 e ss., 273 e 461 e 920, 924, 926 e seguintes, do Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO RITO ESPECIAL (força nova)
COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
em desfavor de MARIA APARECIDA DOS SANTOS POLONINI DA SILVA, brasileira, casada, pastora evangélica, residente à rua Conselheiro José Bonifácio, s/nº, Barra do Itapemirim, Marataízes-ES, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos;
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a requerente que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
II – DA PREFERÊNCIA DE TRÂMITE. LEI 10.741/2003 e CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Autor idoso
A autora é senhora idosa, tem 69 (sessenta e nove anos), nascida em 17 de julho de 1944, conforme se infere do documento ora trazido à colação, (cópia da identidade civil), razão pela qual vem solicitar os benefícios legais insculpidos à letra da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso e do Código de Processo Civil:
Art. 1.211-A:
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“Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”
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Art. 1.211-B:
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“A pessoa interessada na obtenção do benefício,