AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - pensão por morte
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, agente comunitária , portadora da carteira de identidade RG. nº 000000000000 SSP/SP, do CPF/MF n.º 000000000000000, por si e representando suas filhas menores impúberes xxxxxxxxxxxxxxxx, menor impúbere, nascida no dia 00/00/0000, portadora da carteira de identidade RG n.º 0000000000000 e do CPF/MF 00000000000000, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, menor impúbere, nascida no dia 00/00/0000, portadora da carteira de identidade RG n.º 000000000000, não inscrita no CPF/MF todas residentes e domiciliadas na Rua ----------------------------- nesta Capital do Estado de São Paulo, CEP 00000-000, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, mover a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento nas disposições legais aplicáveis à espécie, contra o "INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS", com endereço nesta cidade de São Paulo, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
I - Dos Fatos
1.1) Que, a primeira Requerente é a viúva e as demais são filhas menores XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, falecido em data de 00.00.0000, conforme demonstra-se com os documentos em anexo.
1.2) Ocorre que, as Requerentes por serem dependentes do sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (já falecido), requereram perante o órgão ora Requerido o benefício da pensão por morte, o qual restou indeferido, sob o argumento de que o sr. XXXXXX. havia perdido a condição de segurado, por ocasião do seu falecimento, conforme demonstra-se com o parecer, que ora se junta.
II - O Direito
2.1) O artigo 102, da Lei nº. 8213/91 e o artigo 240, do Decreto nº. 611/92, assim dispõem:
"Art. 102 - A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a