AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CIMARA APARECIDA POSSAMAI STRINGARI, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº 3.830.826-2 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 019.086.659-47, residente e domiciliada na Rua Visconde de Guarapuava, 1.587, Centro, CEP 85801-160, na cidade de Cascavel – Estado do Paraná, neste ato representada por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, artigos 16, inciso I e parágrafos 3º e 4º da Lei nº 8.213/91 e artigo 16, parágrafos 5º e 6º do Decreto 3.048/99, demais disposições atinentes à matéria, propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com Agência nesta cidade, situada à Rua São Paulo, n. 603, devendo ser citada na pessoa de seu procurador, localizável na Advocacia Geral da União – Procuradoria Seccional Federal em Cascavel/PR, com sede na Rua Salgado Filho, nº 2382, Centro, na cidade de Cascavel - PR, o qual tem competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das Autarquias Federais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
Da gratuidade da justiça
A Autora não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Assim, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, letra “a” da Constituição Federal, artigo 128, da Lei nº 8.213/1991 e artigo 4º da Lei nº 1.060/50, requer sejam deferidos os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I – DOS FATOS
A Autora e o de cujus Cicero Cesar Stringari casaram-se em 16 de fevereiro de 1985, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens e tiveram dois filhos. Após vinte e quatro anos e oito meses, por razões de