Ação popular
..., cidadão brasileiro, cpf, inscrito sob o n. de RG e CPF n. , inscrito na ... zona eleitoral, sob o título de eleitor n. ... domiciliado e residente na rua ...., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO POPULAR com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República e na Lei federal n. 4.717, de 1965, em face da União Federal, representada pela Advocacia Geral da União, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO:
De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (Grifou-se).
Considerando a lesividade que vem sendo perpetrada contra a moralidade administrativa por parte do Ministério Público da União, conforme será a seguir demonstrado, a presente ação é plenamente cabível.
Ainda, consoante o § 3º do artigo 1º da Lei 4.717: a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Documento este juntado ao final desta peça inaugural, cujo teor comprova a cidadania da subscrevente.
2. DOS FATOS:
Em 30 de junho de 2010, o Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições legais, tornou pública a abertura de inscrições e estabeleceu normas relativas à realização do 6º concurso público destinado ao provimento de cargos de analista e de técnico dos quadros do Ministério Público da União, através do concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de analista e de técnico do MPU - edital n. 1 – PGR/MPU, com