AÇÃO POPULAR
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Ação Popular vinculada à ideia de Cidadão-Eleitor
A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo ("cidadão", no sentido jurídico do termo: todo brasileiro com alistamento eleitoral) perante o Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Qualquer eleitor, inclusive aquele que possui entre 16 e 18 anos é parte legítima para ingressar com uma ação popular. O cidadão menor de 18 anos pode ingressar em juízo sem precisar de assistência, haja vista que essa legitimação constitucional trata-se de um direito político.
Exemplo – Protestos do governo Dilma
Pesquisa / Exemplo
Parauapebas: Ação Popular pede o afastamento do prefeito Valmir Mariano e do Secretário de Fazenda Zé Rinaldo
Wandernilson Santos da Costa e Lindolfo Gilerito de Carvalho Mendes impetraram ontem (17) Ação Popular com Pedido de Liminar na 4ª Vara de Parauapebas tendo como requeridos o ex-prefeito Darci José Lermen,o advogado Jader Pazzinato. o atual secretário de Fazenda de Parauapebas, José Rinaldo Alves de Carvalho, o atual prefeito de Parauapebas, Valmir Queiroz Mariano e o município de Parauapebas.
A causa, que tem o valor de R$ 42.266.187,46 ( quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e