Criminosos violentos
1. DEFINIÇÕES DE CRIME E CRIMINOSO......................................................3
2. AS ORIGENS DA CRIMINALIDADE .............................................................5
3. TIPOS DE CRIMINOSOS MAIS COMUNS ....................................................8
4. A CRIMINOLOGIA E O ESTUDO DO DELINQUENTE .................................9
5. CRIMES CONTRA A PESSOA ....................................................................11
6. RECUPERAÇÃO DO CRIMINOSO VIOLENTO .........................................13
7. PENAS APLICADAS AO CRIMINOSO VIOLENTO NO BRASIL ...............15
8. PENAS MAIS DURAS...................................................................................18
9. CRIMES VIOLENTOS PRATICADOS .........................................................21
1. DEFINIÇÕES DE CRIME E CRIMINOSO
Crime, em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijuridíca (ou ilícita) e culpável praticada por um ser humano.
Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral. No sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.
No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a clássica e a finalística. A primeira observa o crime como um fato típico, antijurídico e munido de culpabilidade. Tal divisão baseia-se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o resultado de certa conduta.
Para a teoria finalística, a mais aceita pelos doutrinadores, a culpabilidade não faz parte do conceito de crime, pois esta é apenas pressuposto para a aplicação da pena. Isto ocorre porque a culpabilidade não irá afetar a existência ou não de um crime e sim apenas influir na integração de uma