Ação Perdas e Danos
ERALDO JOSÉ DO SACRAMENTO, brasileiro, casado, estivador, portador da Cédula de Identidade/Rg nº 4749453 e inscrito no CPF/MF n. 901.806.159-04, residente e domiciliado na rua Alcides Teixeira, nº 157, bairro Rocio Pequeno na Cidade de São Francisco do Sul/SC, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados e bastante procuradores que a esta subscrevem, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional nesta cidade e comarca, endereço na rua Babitonga n° 276 sala 02, onde recebe intimações, promover a presente,
Ação de Cobrança de Perdas e Danos
pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra ROSANA GONÇALLO DE OLIVEIRA NUNES, brasileira, residente e domiciliada na rua Odacio Dias do Rosario, n° 950, CEP 89240-000, São Francisco do Sul-SC, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS:
O Requerente é proprietário da motocicleta HONDA/XRE 300, vermelha, de placa MKJ 0828, ocorre que na data de 30 de junho de 2013, o referido veículo estava transitando em sentido bairro Centro, em pleno dia, em condições de pista seca, quando foi surpreendido pelo veículo VW/FOX 1.0 GII que fez uma ultrapassagem brusca em torno do comunicante e acabou o abalrroando, evadindo-se do local do acidente, não prestando quaisquer ajuda ao requerente, sendo assim omitiu-se a prestar socorro, e o requerente apenas foi atendido no local por bombeiros voluntários aos quais o levaram ao Hospital Nossa Senhora da Graça. Está amplamente demonstrado no boletim de acidente de trânsito em anexo, na pagina 01 de 02, que o veículo de placas MCZ 2939 pertencente a Sra. ROSANA GONÇALLO DE OLIVEIRA NUNES, e que no momento da colisão era conduzido pela mesma.
Desta colisão restaram lesões permanentes e danos materiais e ao proprietário uma vez que trata-se de uma motocicleta