AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LUCIO, profissão..., brasileiro, portador do RG n°..., e do CPF nº..., residente e domiciliado à rua..., n°..., bairro..., na cidade de São José do Rio Preto/SP, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº..., com escritório profissional sito na Rua, nº..., local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS, com fundamentos nos artigos 389 e 402 do Código Civil Brasileiro em desfavor de: CAIO, profissão..., brasileiro, portador do RG n°...., do CPF n°..., residente domiciliado na Rua..., na cidade de São José do Rio Preto/SP, pelos fatos e direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O requerente celebrou com o requerido através de contrato de compromisso de compra e venda um imóvel no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
Após receber integralmente o preço do imóvel, Caio recusou-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda, e ainda não declinou um motivo plausível.
Lúcio, preocupado com a atitude de Caio, fez uma pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (onde se localizava o imóvel vendido), e descobriu que o requerido já havia outorgado a escritura a um terceiro, com o nome de Mévio, e que inclusive já a houvera registrado em seu nome.
Entendemos que não sabia antecipadamente do negócio entre Caio e Lúcio, sendo Mévio um terceiro de boa-fé.
II - DO DIREITO
Neste momento, lembramos do principio informador do direito contratual, que os negócios devem se pautar nos princípios de probidade e boa-fé. Daí decorre que é dever do vendedor, no caso Caio, a outorgar a escritura em favor de Lúcio, que já havia lhe pago a quantia de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
Como diz nosso Código Civil, art. 389: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e