Ação Penal

6877 palavras 28 páginas
AÇÃO PENAL
1. A estrutura dialética do processo: potencialização da ampla defesa
Se e enquanto houver um processo penal, se e enquanto a alguém se puder imputar e se pretender a imposição de uma pena pública, para além dos desejos e das pretensões das vítimas, cumpre esclarecer que o processo, mais que instrumento, se impõe como espaço e ambiente deliberativo (democrático, nesse sentido), no qual se permite a ampla participação dos atores (MP, Poder Judiciário, advogado e defensor público) na construção da decisão judicial.
Assim, o processo penal assume contornos de um verdadeiro lugar argumentativo, no sentido de tornar possível o sonho de produzir uma decisão judicial que seja fruto do diálogo e da interlocução mantida no processo com as partes.
O processo civil pode ser visto como uma disputa entre as partes, dissentindo quanto à titularidade de um direito subjetivo, sendo obrigados a resolver seu conflito perante o Poder Judiciário.
A jurisdição estatal penal não pode se transformar em uma disputa semelhante, pois a paridade de armas entre os litigantes em matéria penal não existe.
O acusado, antes de qualquer doutra ordem de considerações, é um cidadão submetido à força do Estado, que, por meio dos seus órgãos de persecução penal, imputa-lhe a prática de um fato, concreta ou potencialmente, danoso, cuja consequência é a submissão a uma pena pública, aplicada no interesse geral.
No processo civil, a parte autora exige, para si, um direito ou prestação.
No processo penal, a acusação pleiteia a imposição de uma pena, mas não para si, e sim ao acusado.
Não parece adequado e nem possível enxergar na imposição de uma pena pública o reconhecimento de um direito subjetivo, a ser satisfeito à custa do dever alheio. O acusado não mantém, em relação a quem quer que seja, o dever jurídico de se submeter à pena.
Deve-se potencializar ao máximo a ampla defesa. E isso só será possível a partir da estruturação dialética do processo penal, de tal modo que se possa

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