Ação Penal
Ação Penal Pública
Titular: MP
Petição: Denúncia
Princípios:
- Obrigatoriedade: tendo mínimo de provas, MP é obrigado a iniciar a Ação Penal.
- Indisponibilidade: Promotor ñ pode desistir da Ação Penal, mesmo que peça absolvição.
- Oficialidade: titular é órgão oficial.
- Intranscendência: só o autor da infração penal pode ser processado criminalmente
Ação Penal Pública Incondicionada (regra)
Promotor não precisa de autorização
Ação Penal Pública Condicionada
Promotor precisa de autorização:
- Representação do ofendido (lesão corporal culposa, ameaça). Prazo 6 meses a contar do conhecimento da autoria. Retratação até a denúncia.
- Requisição do Ministro da Justiça (crimes contra a honra do Presidente da Rep. Sem prazo, nem retratação.
Ação Penal Privada
Titular: Vítima
Petição: Queixa-crime
Princípios:
- Oportunidade: vítima oferece queixa se quiser.
- Disponibilidade: vítima pode desistir da ação. Perdoar o criminoso.
- Indivisibilidade: 2 ou + criminosos, queixa deve ser contra todos.
- Intranscendência: só pode ser processado criminalmente o autor da infração penal.
Ação P. P. Propriamente Dita (regra). Prazo 6 meses. Vítima morre - CADI. (contra a honra).
Ação P. P. Personalíssima
Só a vítima e + ninguém pode oferecer a queixa. (crime de induzimento em erro essencial).
Ação P. P. Subsidiária da Pública. MP perde prazo de pferecimento da denúncia (5 dias - indiciado preso/ 15 dias - solto), víima oferece queixa (6 meses)
Inquérito Policial: Procedimento destinado à colheita de provas
- Escrito - Inquisitivo (ñ tem contraditório e ampla defesa) - Sigiloso - Dispensável
Vicios no IP: Relaxamento da prisão em flagrante / diminuição do valor probatório.
Prazo para duração do IP
Réu preso: 10 dias
Réu solto: 30 dias (pode ser prorrogado)
MP pode:
- Fazer denúncia
- Pedir o arquivamento do IP
- Solicitar novas provas