ação penal teoria do crime
TEORIA GERALDO DELITO_ Rogerio Sanchez discorda deste titulo e diz que é TEORIA GERAL DA INFRAÇÃO PENAL _ Possui duas espécies: Crime ou contravenção penal . BINÁRIO ( no Brasil delito é sinônimo de crime ).O legislador se baseia na Lei de introdução ao CP que diz que:
_ crime é punido com reclusão e detenção e
_ contravenção penal é prisão simples.
Art. 28 da Lei 11343/06 : as penas para esta infração são: advertência, medida educativa etc ..., nenhuma pena se assemelha a privativa de liberdade por conta disso alguns chamaram de infração penal sui generis, e para LFG o Brasil teria deixado de ser binário. O STF decidiu que o art. 28 é crime .
Cuidado: Sinônimos de contravenção penal: crime anão, delito liliputiano, crime vagabundo (este dito por Heleno Fragoso )
Pq um fato é crime e não contravenção? O critério para nortear um fato como crime ou contravenção é político. Razões políticas vão ditar a classificação de um fato como um ou outro. Os fatos menos graves a tendencia é q sejam contravençao e os mais graves que sejam crimes , porém razões politicas são consideradas.
Até 1997 porte de arma de fogo era mera contravenção penal
Em 1997 mudou a politica e passou a ser crime
Em 2003 com o estatuto do desarmamento algumas condutas fizeram a desnecessidade de inanfiaçabilidade para estes crime .
DIFERENÇAS ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL: CRIME CONTRAVENÇÃO PENAL
• Regime fechado, aberto ou semi-aberto art. 5 e 6 da Lei CP é prisão pena privativa de liberdade. simples: regime aberto, ou semi- aberto, jamais fechado nem se em regressão da pena
O art. 28 lei Drogas foge dessa regra contravenção penal não é cumprida no regime fechado jamais, nem mesmo por regressão .
• admite todos os tipos de