TCC imputac a o objetiva e crime culposo

4381 palavras 18 páginas
Uniseb Estácio.

MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO

APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA NOS CRIMES CULPOSOS

Ribeirão Preto
2015

MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO

APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA NOS CRIMES CULPOSOS

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina Metodologia para Pesquisa Jurídica II do Curso de Direito na Faculdade Uniseb Estácio de Ribeirão Preto/SP.

Orientador: Prof. Daniel Pacheco Pontes

Ribeirão Preto
2015
Introdução

Capítulo 01
TEORIA GERAL DO DELITO

1.1 Consideração Inicial

Primeiramente, é necessário estabelecer a diferença entre infração penal, crime e contravenção. Na legislação pátria, infração penal é gênero sendo crime e contravenção espécies distintas daquela. De fato, não existe qualquer diferença substancial entre crime e contravenção. Logo, a distinção entre essas duas espécies é exclusivamente questão política-criminal.

Ademais, o artigo 1º da lei de introdução ao Código Penal brasileiro traz a seguinte definição:

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

Como bem observa Bitencourt (2009, p. 222), o legislador não se preocupou em adotar nenhum critério científico-doutrinário, limitando-se à definir características que diferencie crime de contravenção, a qual, notadamente, restringiu-se à natureza da pena aplicável.

Nesse contexto, observa-se que o Código Penal atual não se preocupou em instituir expressamente o conceito de crime, diferentemente do que ocorreu no Código Criminal de 1830 e no Código Penal de 1890, os quais traziam a conceituação de crime explicitamente no seu texto legal.

Todavia, na legislação atual, o

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