Demissão por justa causa
RESUMO É relevante realizar uma perscrutação sobre as principais Teorias da Ação existentes na doutrina, tais como:
A teoria finalista da ação, ordenada por Hans Welzel, início do século XX, e que é atualmente é a adotada;
Teoria naturalista-causal da ação de Franz von Liszt e Ernest von Beling,
Balizada por Radbruch, no século XIX e que hodiernamente está superada; e a teoria da socialista da ação que tivera como seus principais teóricos,
Jescheck, Wessels, Maihofer, Schmidt, Bocklmanm, Engisch, Maurach, e que também teve o seu adiantamento histórico no século XX, porém, nunca fora abraçada no ordenamento jurídico brasileiro.
No conceito analítico existem várias concepções, sendo elas a bipartida (tipicidade e ilicitude) a tripartida (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) e uma outra que inclui a punibilidade como um quarto caractere no conceito analítico de crime, e logicamente, sendo a concepção tetrapartida (tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade). Igualmente, a teoria bipartida e a teoria tripartida acerca de crime, delito e contravenção, serão as primeiras a serem analisadas e que não podem haver confusão com as concepções tratadas acima.
PALAVRAS-CHAVE:
AÇÃO HUMANA, CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME,
TEORIAS, CONCEPÇÕES.
INTRODUÇÃO
A teoria do crime é de fato o baldrame do Direito Penal, contudo, ter conhecimentos sobre a sua história, como também sobre os seus principais doutrinadores, faz o sujeito cognoscível ter uma base e ter mais segurança e entendimento ao abordar os conceitos, as teorias, os caracteres e os elementos do delito. De tal modo, antes de serem indagados os caracteres e elementos do conceito analítico de crime, far-se-á um julgamento sobre os fundamentais conceitos, sendo eles o conceito material, formal e analítico ou estratificado e neste caso, há cisão entre os doutos. Devido a isso, serão expostas as três basilares correntes sendo elas a corrente da concepção