Ação Pauliana CIVIL
Várzea Grande.
Gisele Bündchen, Brasileira, Modelo, Casada, portador da Cédula de Identidade 04826733 e do CPF 029704272-03, residente e domiciliado
Rua Hollywood, nº 631, Bairro Campo Verde nesta Cidade, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor AÇÃO PAULIANA, em face de Jô Soares, Brasileiro, Apresentador,
Casado, portador da Cédula de Identidade 05937844 e do CPF 030705383-14, residente e domiciliado Rua Poconé, nº 705, Bairro Capão do Pequi, nesta Cidade e de Luiz Inácio Lula da Silva, Brasileiro, Empresário, Casado, portador da Cédula de Identidade 06948955 e do CPF 052754231-85, residente e domiciliado
Rua Joaquim Murtinho, nº572, Bairro Costa Verde nesta Cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos: DOS FATOS
1. O Requerente é credor quirografário do Primeiro Requerido da quantia de R$
150.000,00, cujo vencimento se deu em 02/01/15, conforme documentação e memorial descritivo de débito anexo acostado.
2. No entanto, já vencida a dívida a mais de 3 meses, o Primeiro Requerido negou-se ao pagamento amigável da referida quantia devida, realizando posteriormente uma doação ao Segundo Requerido, no valor de R$ 360.000,00 referente ao dois imóveis, R$ 180.000,00 cada.
3. A referida doação praticada pelo Primeiro Requerido ao Segundo Requerido, realizou-se muito após o vencimento da dívida que possuía com o Requerente, desse modo, ficando caracterizada a fraude de ambos Requeridos contra quaisquer tentativas de recebimento do referido crédito.
DO DIREITO
4. Consoante a dicção do art. 158, do Código Civil, os negócios de transmissão gratuita de bens praticados pelo devedor já insolvente, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 5. A conduta dos Requeridos consiste em inequívoca fraude praticada contra o
Requerente, pois não podiam