Ação Ordinária aprovado em concurso dentro do número de vagas
Qualificação ......., onde receberá notificações e intimações de estilo, propor o presente (docs. 01, 02 e 03)
AÇÃO ORDINÁRIA com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA contra ato ilegal e arbitrário praticado pelo ESTADO DO AMAZONAS, na pessoa de seu Procurador Legalmente habilitado, com endereço para citação na Av. Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança, CEP 69030-480, Manaus/Amazonas, pelos fatos e fundamentos adiante delineados:
Requer, se digne V. Exa. em deferir-lhe os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, de vez que é pessoa pobre, não podendo arcar com as despesas do processo, e honorários de advogado, sem prejudicar o sustento próprio e de sua família, conforme artigo 5o , inciso LXXIV e, depois, a Lei Específica, n. 1.060/50, com suas alterações.
AOS FATOS:
O Autor prestou concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo de TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA, do quadro da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas-SUSAM – FVS.AM – Fundação de Vigilância em Sáude do Amazonas, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência — SEAD, conforme Edital 001/2005-SEAD/AM, com cópia anexa (doc. 05).
Foi classificado e aprovado em 31° lugar no certame, habilitando-se a assumir uma das vagas dispostas no edital do concurso (doc. 04).
O referido certame teve seu resultado homologado através da Portaria 0060/2005-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/06/2005
(cópia anexa), com prazo de validade prorrogado por dois anos pela
Portaria 0013/2007-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2007.
A Administração, ora Ré, permaneceu inerte no sentido de promover a investidura do Requerente no cargo, com a competente