Acadêmico
URGENTE
PEDIDO LIMINAR
MÁRIO SÉRGIO DE JESUS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, pedagogo, inscrito no CPF sob o nº 916.049.235-04, e RG nº 07272246-03 residente e domiciliado na Rua Nova Paraguassú, 112, Povoado Paraguaçu, CEP 44.520-000 Rafael Jambeiro – BA, vem, com o merecido acatamento, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos conforme documento procuratório em anexo, com endereço profissional na Av. Rubens Carvalho nº 100 Condomínio Vila Mariana Casa F09 Pedra do Descanso CEP 44.007-200 em Feira de Santana – BA onde receberá as intimações do feito, interpor a presente
AÇÃO DE ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARS
em face do ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13937032/0001-60 com endereço na Av. 03, Plataforma IV, Ala Sul, 390, 3º andar – Centro Administrativo da Bahia, pelos motivos fáticos e jurídicos adiante declinados.
I. PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA 1 Inicialmente, pugna o requerente pelos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 1° e 4° da Lei n.º 1.060/50, art. 1° da Lei n° 7.115/83 e art. 5°, LXXIV da CF/88, POR SE DECLARAR POBRE NA FORMA DA LEI, não dispondo, pois, de condições econômicas de demandar em juízo, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares.
II. DOS FATOS
2 O governo do Estado da Bahia, na pessoa de seus SECRETÁRIOS da ADMINSTRAÇÃO e da EDUCAÇÃO do ESTADO da BAHIA, abriu inscrições ao Concurso Público para provimento de 3.769 vagas para os cargos de Professor Nível III e 800 para o cargo de Coordenador Pedagógico Nível III da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Estado da Bahia. Ocorre que o requerente prestou o concurso público para