contestação
Processo nº 0004369-29.2014.814.0051
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada
MUNICÍPIO DE SANTARÉM, pessoa de direito público, já devidamente identificado nos autos supra que lhe move ÉRIKA EMILIA MATOS MACAMBIRA E MARLENE RODRIGUES DA FONSECA, identicamente qualificadas, por intermédio do procurador jurídico abaixo declinado conforme decreto em anexo, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar em tempo hábil, MANIFESTAÇÃO aos termos da inicial, o que faz por meio dos relevantes fundamentos a seguir elencados:
I. SÍNTESE DA INICIAL:
Em apartada síntese, alegam as Autoras que a Prefeitura Municipal de Santarém, realizou concurso público para preenchimento de diversos cargos e formação de cadastros de reserva, do qual a primeira postulante obteve classificação dentro do cadastro de reserva, para o cargo nº 130– PEDAGOGO – POLO CIDADE, tendo a mesma obtido a 76ª colocação. A segunda requerente obteve também a classificação dentro do número de cadastro reserva, porém ao cargo nº 126 – PROFESSOR DE GEOGRAFIA – POLO CIDADE, obtendo a 22ª colocação.
Aduz a Autora, que o Edital ofertou 60 (SESSENTA) vagas para o referido cargo, e que todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas foram convocados, sendo que somente 30 (trinta) desses candidatos encontram-se investidos no cargo. Assim, 19 (dezenove) candidatos não responderam à nomeação, 02 foram inabilitados e 09 requereram exoneração.
Segundo a Autora, a vacância de 30 (trinta) vagas é suficiente para sua nomeação, haja vista que foi a 66ª colocada no certame.
Alega ainda, que diante da vacância, resta caracterizada a carência dos serviços pelo município, e que em razão da motivação do ato administrativo (necessidade, oportunidade e conveniência), a nomeação dos candidatos melhores colocados no número da vacância