Modelo de recurso de direito constitucional
Processo nº. 1.0012.07.000.001-7/001
LUCIANA MARIA BAIÃO, já qualificada nos autos da AÇÃO de número em epígrafe, que move em face da AUTORIDADE COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE CARVALHOS, inconformado com o v. acórdão de fls. 104, vem à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
em laudas anexas, nos exatos termos do artigo 541 do Código de Processo Civil e em conformidade com o artigo 102 da Constituição Federal, requerendo, após as formalidades legais, sejam os autos encaminhados ao Col. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, onde espera seja seu recurso conhecido e provido, para reformar o v. decisum nos termos requeridos, pelo que apresenta, desde já, os comprovantes do preparo prévio do recurso interposto.
Nesses termos, pede juntada e deferimento.
Belo Horizonte/MG, 20 de setembro de 2012.
Lucas Monteiro de Barros
OAB/MG x
Ighor Augusto Nunes Golçalves
OAB/MG x
Débora Azevedo Reis
OAB/MG 112.844
COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECORRENTE: LUCIANA MARIA BAIÃO.
Recorrido: Autoridade Coatora: Prefeito Municipal De Carvalhos
RAZÕES DE RECURSO
Colenda Turma,
I – TEMPESTIVIDADE
O v. acórdão que negou seguimento à Apelação interposta pela ora Recorrente, foi publicado no dia 5 de setembro de 2012 (quarta-feira), iniciando-se a contagem do prazo no dia 6 de setembro 2012 (quinta-feira), fixando-se, pois, o termo final para interposição do presente, no dia 20 de setembro de 2012 (quinta-feira). Interposto na presente data, é, portanto, tempestivo o Recurso Extraordinário.
II – DO CABIMENTO DO RECURSO
Uma vez esgotadas as vias ordinárias, resta apenas o apelo a esta d. Instância Especial.
Consoante se demonstrará a seguir, a r. decisão, que negou seguimento à Apelação interposta pela ora Recorrente, ofende diretamente o princípio constitucional da obrigatoriedade da