ação obrigação de fazer EMBRATEL Livre com danos morais
xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº xxxxxxx , expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, CEPxxxx, vem, em conformidade do artigo 9º da Lei nº 9.099/1995, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C̸C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS,
em face de EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações Ltda., sociedade comercial, inscrita no CNPJ sob o nº 33.530.486̸0074-84, estabelecida na Av. Presidente Vargas, nº 1012 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20071-910, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir se expõem.
DOS FATOS
O Autor procurou a Ré com intuito de contratar o serviço de telefonia fixa denominado LIVRE, como já havia contratado o serviço em outra oportunidade, solicitou apenas a linha telefônica, vez que, já possuía o aparelho telefônico.
O atendente negou em proceder a contratação sob o argumento de que precisaria adquirir um novo aparelho telefônico, que é comercializado pela própria operadora no momento da venda do serviço.
Como já foi dito anteriormente, o Autor já foi cliente da Ré, deste mesmo serviço, o LIVRE, e, adquiriu um telefone TERMINAL PORTÁTIL NOKIA 2115 em 2006, através da própria Ré, ao preço de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) como se verifica através da Nota Fiscal em anexo.
Dessa forma, a Ré exige que o Autor adquira um novo aparelho, dessa vez das marcas Huawei ou Alcatel para poder fazer uso da linha, inexistindo a possibilidade de que o consumidor faça uso do aparelho que já possui.
É importante esclarecer que o aparelho que o Autor possui é indicado para o serviço pretendido, sendo utilizado o serviço CDMA, inclusive foi comercializado pela própria Ré, existindo assinantes antigos que ainda possuem os referidos aparelhos NOKIA.
Ora,