Ação de indenização por danos morais - cobrança indevida - tefefoniaf ixa

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ.

MARIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº., inscrita no CPF sob o nº., residente e domiciliado, vem, através de seu procurador abaixo assinado, perante V. Exa. com fundamento nos artigos 5º, inciso V e X da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil, c/c os artigos 6º, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de EMRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.530.486/0001-29 com endereço na Avenida Presidente Vargas, 1012, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP 20.071-004, pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:

PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, requer a Autora os benefícios da Gratuidade de Justiça por ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com o pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme parágrafo 1º do artigo da Lei 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86.

DOS FATOS

A Requerente por necessidade de utilização de linha telefônica, e pelas condições apresentadas pela Requerida, decidiu celebrar contrato de prestação de serviços com a empresa, ora Ré, uma vez que tal plano anuído lhe dava direito a uso ilimitado ara efetuar ligações para qualquer outro telefone fixo no país.

Como seus genitores residem na cidade de Londrina/RJ, resolveu aceitar o plano de serviços da Ré denominado LIVRE EMBRATEL, recebendo o código, pelo qual poderia falar com seus pais e com sua irmã a qualquer hora do dia, sem que lhe fosse cobrado qualquer valor a título de interurbano, uma vez que tal plano teria um custo fixo mensal independente da minutagem utilizada e para tal pagaria o valor de R$39,90 nos três primeiros meses e posteriormente tal valor passaria para R$49,90.

Ciente de

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