Petição Iniciais Danos morais
DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA-BA
______________________, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº ______________ SSP/BA, e inscrito no CPF sob o número ____________ residente e domiciliado na Rua Rotary Club, nº 51, sala 03,
Bairro Centro, Vitória da Conquista/Ba, por seus procuradores que esta subscrevem, constituídos ex vi instrumento procuratório (DOC 01), com escritório profissional indicado no rodapé desta página, onde receberão as intimações oriundas desse feito, vem, perante V. Exª., requerer o processamento da presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c
OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor da LIVRE/EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.530.486/0001-29, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº1.012, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20179-900, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
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1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Ab initio, requer o benefício da Justiça Gratuita, uma vez que o Autor não possui condições suficientes para arcar com as despesas processuais que lhe seriam impostas, sem abalo do orçamento doméstico, tendo em vista que é arrimo de família, tudo nos termos do artigo 5.º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, c/c os arts. 1.º e seguintes da Lei n. 1.060/50, com as suas modificações. 2. DA NARRAÇÃO FÁTICA
Em 19 de Fevereiro de 2010 o Requerente alugou uma sala no Edifício Monte Sinai, nº 51, Bairro Centro, em Vitória da Conquista para montar seu escritório de advocacia (DOC. 02).
Dentre tantas providências, uma era imprescindível, qual seja, a aquisição de uma linha telefônica fixa, pois, é sabido que é bem mais econômico para o escritório e também para seus clientes.
No dia 26 de Fevereiro de 2010, ao realizar a compra da linha e do aparelho telefônico, conforme verifica no Termo de Adesão nº 3768304
(DOC. 03), o Requerente