Ação declaratória de inexistência de débito
LUCIANO PIRES DE ALCÂNTARA, brasileiro, divorciado, inscrito sob o CPF de n° 809.108.741-15, portador do RG nº. 3623151 SSP/GO, filho de Luciene Pires de Alcântara, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, n° 134, Bairro Morada de Fátima, nesta cidade, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência por seu procurador infra-assinado, promover a presente;
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C tutela antecipada E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de TIM CELULAR S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.206.050/0079-49, estabelecida à Rua Raja Gabaglia, n.º 1781, 18º Andar, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - INICIALMENTE
Inicialmente, requer as benesses da justiça gratuita, conforme determina dispositivo da Constituição Federal e Leis extravagantes, tendo em vista que a Requerente se encontra em dificuldades financeiras, e não possui condição de arcar com os pagamentos de custas processuais e demais cominações de estilo sem o prejuízo do seu sustento e de sua família.
Cumpre destacar, que a Requerente faz jus às benesses da justiça gratuita, uma vez estar presente os requisitos que determinam a concessão de tal beneficio.
Com efeito, dispõe o artigo 2º, parágrafo único, e artigo 4º caput e parágrafo primeiro da Lei nº 1.060/50, o seguinte:
“Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante