Ação declaratória
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, portador da C.I. n.º xxxxxxxxxxxxxx – SSP/DF, inscrito no C.P.F. sob o n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado (doc. I), com escritório profissional no endereço abaixo impresso (Art. 39, I, CPC), onde receberá todas as intimações do Órgão Oficial, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos V, X, XXXV e LXXVIII da CF/88; no Código Civil Brasileiro, artigos 186, 187, 282, 927 e parágrafo único, e 944; no Código de Processo Civil, artigo 273, I e 330, inciso I; no Código de Defesa do Consumidor – CDC, artigos 6º, incisos VI e VIII, 14 e 28, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO OBRIGACIONAL C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR
em desfavor de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.499.392/0001-79, situada no SIG SUL, QD. 1, LOTE 725 - BRASÍLIA, CEP: 70.610-400 – BRASÍLIA/DF, e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES – EMBRATEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.530.486/0001-29, situada na AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N.º 1012 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – CEP: 20071-004, pelas razões a seguir aduzidas.
1. DA QUESTÃO
No dia 10 de agosto de 2014, o Requerente foi até uma agência do Banco do Brasil S.A., realizar a abertura de um conta corrente para movimentações de recursos da entidade na qual é diretor. Para a sua surpresa foi informado pela escrituraria que, por meio de uma consulta no sistema SERASA, restou identificado um débito em seu nome, o que de certo inviabilizou concretizar a abertura da conta.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição, o Autor foi até o SERASA para verificar a situação e retirar um extrato que indicasse