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1. Jornal Estado de Minas, de 25 de agosto de 2014, página 13, COVARDIA QUE NÃO RESPEITA LIMITES, por André Garcia.
2. Livro, Violência Doméstica e Assédio Moral contra Mulheres, Cavalcanti, Stela; Sarmento, Geoge Edufal.
A violência contra a mulher é entendida como qualquer ato ou conduta, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto público como privado. Este tipo de violência já é reconhecido pela própria ONU – Organização das Nações Unidas, como um grave problema de saúde pública. (Violência Doméstica e Assédio Moral contra Mulheres, Cavalcanti, Stela; Sarmento, Geoge Edufal).
Em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher.
A Lei nº 11.340/2006 é conhecida por “Lei Maria da Penha”, regulamenta os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Recebeu este nome em homenagem a uma mulher chamada Maria da Penha que se tornou símbolo de um caso de violência doméstica contra a mulher.
A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar. Na Lei consta a anulação da aplicação de penas como pagamento de multas ou cestas básicas. Também possibilita à vítima tenha medidas de proteção de urgência, que aceleram a solução do problema da mulher agredida e é realizado através da intervenção da autoridade policial. Estas medidas podem consistir até mesmo no afastamento imediato do agressor do lar. Antes da Lei Maria da Pena ser aprovada era as mulheres que costumavam sair refugiadas de casa.
O Jornal Estado de Minas, de 25 de agosto de 2014, página 13, COVARDIA QUE NÃO RESPEITA LIMITES, por André Garcia, mostra a face cruel da violência, que não tem endereço e nem classe social.