Ação Declaratória
Palavras-chave: ação declaratória, cláusula contratual, efeitos da sentença.
Introdução
A ação declaratória é de conhecimento tendo por objetivo uma declaração judicial no tocante à determinada relação jurídica. Diante da concentração do litígio exatamente na incerteza da relação jurídica, a declaração judicial tem o condão de tornar certo aquilo que é incerto. Diante disso a ação declaratória não pretende mais do que declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
Neste contexto, será feita uma breve análise acerca dos pontos fundamentais desta espécie de ação, tendo por objetivo divulgar o instituto, chamando a atenção sobre sua relevância.
Demonstrar-se-á no decorrer do presente artigo sobre o conceito, objeto e natureza jurídica da ação declaratória, bem como sobre a sentença e seus efeitos no tocante à cláusula contratual.
Todavia, à princípio traçar-se-á um breve histórico sobre o instituto da ação declaratória.
1. Considerações iniciais
A ação declaratória, originou-se no direito romano, entretanto, só tomou significância com a promulgação do Código de Processo Civil Alemão (ZPO), sendo introduzida no Brasil, no ano de 1922.
Alfredo Buzaid, citado por João Batista Lopes, esclarece RuiBarbosa que