AÇÃO MONITÓRIA
RUA RIACHUELO, 123, RIO GRANDE – RS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA
COMARCA DO RIO GRANDE
PEDRO SARAIVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº 1020304050/SJS-RS, CPF nº 098.765.432-10, residente e domiciliado na rua General
Vitorino, nº 442, bairro Centro, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu bastante procurador e advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/RS sob nº XX.XXX, com escritório profissional na Rua Riachuelo nº 123, onde recebe intimações e notificações, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
pelo procedimento especial, em face de PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG nº 2030402010/SJS-RS, CPF nº 858.585.885-10, residente e domiciliado na Av. Atlântica, nº 470, bairro Cassino, na Cidade de Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
JOÃO BRANCO – OAB Nº XX.XXX/RS
RUA RIACHUELO, 123, RIO GRANDE – RS
I – DOS FATOS
O autor, Pedro Saraiva Pereira, na condição de prestador de serviços, realizou trabalhos para o réu, Paulo Roberto da Silva Gomes, o qual restou remunerado pela quantia de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que foi pago no dia 2 de setembro de 2014 na forma de um cheque, número 123222, da agência 0084-1 do Banco do Brasil.
No mesmo dia do recebimento da cártula, o autor tentou sacar os valores na agência bancária, e para sua surpresa, foi notificado que o cheque do réu não possuía fundos
(devolução pelo motivo 11 – insuficiência de fundos).
Ocorre que até o presente momento, após infrutíferas tentativas de resolver de forma amigável a pendência, o autor não conseguiu resgatar o valor no prazo prescricional de 6 meses, e vêm assim buscar a tutela judicial para o seu pagamento.
II – DO DIREITO
De acordo com a Lei 7.357/85, Art. 47, inciso I, pode o portador promover a execução do cheque contra o emitente e