Ação Monitória - Direito
FACULDADE SANTA SÉ, pessoa jurídica de direito privado, representado pelo seu sócio presidente (anexo 2), registrada no CNPJ sob o n°25.587.987/2145-78 situada na Rua 9-B, nº 251, Setor Oeste, CEP: 74.589-125, Goiânia-GO, por meio de seu advogado que esta subscreve (Procuração em anexo) vem respeitosamente propor, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil,
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de JORGE LUIZ SOUZA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito sob RG n° 25.897.25 SSP-GO, e CPF n° 689.254.369-54, residente e domiciliado na Av. Goiás, nº 1.587, Setor Central, CEP: 74.652-212, Goiânia-GO, pelos motivos de fato de direito aduzidos a seguir
I-DOS FATOS
Em 09 de janeiro de 2012 o réu firmou compromisso através de documento escrito de prestações de serviço educacionais (anexo 3) com o autor, referente às aulas presencias da disciplina de Cálculo II.
A disciplina em questão, por opção do réu, foi deixada para o último período do curso de engenharia civil, tendo sido realizadas duas vezes por semana, durante seis meses. O valor referente à prestação de serviços constava de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, conforme documento em anexo.
Ocorre que, a prestação de serviços encerrou-se no dia 09 de julho de 2012, sendo que o réu, não efetuou o pagamento desta última parcela, qual seja o valor de R$ 169,30 (cento e sessenta e nove reais e trinta centavos), com os juros já computados.
II-DO DIREITO
Conforme o art. 1.102-A do Código de Processo Civil é cabível Ação Monitória quando se tem documento escrito sem eficácia de título executivo.
Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Neste sentido traz-se a lume o entendimento dos Tribunais: “A